Flashcard FC462467
Em que situações a exigência de início e vencimento dos prazos em dia de expediente normal da repartição não se aplica segundo a Lei do ICMS (SP)?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Em que situações a exigência de início e vencimento dos prazos em dia de expediente normal da repartição não se aplica segundo a Lei do ICMS (SP)?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A exigência não se aplica aos prazos para cumprimento de obrigações, principais ou acessórias, que independam do funcionamento regular das repartições fiscais, como o recolhimento do imposto junto ao sistema bancário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 108. - Salvo disposição expressa em contrário, os prazos fixados nesta lei contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
§ 1° - A contagem dos prazos só se inicia e o seu vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da repartição, assim entendido o que é exercido no horário habitual.
- Parágrafo único transformado em § 1° pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.
§ 2° - O disposto no § 1° não se aplica aos prazos para cumprimento de obrigações, principal ou acessórias, que independam do funcionamento regular de repartições fiscais, tal como o recolhimento do imposto junto ao sistema bancário. (NR)
- § 2° acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em