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Com quais órgãos a Secretaria da Fazenda pode celebrar convênios segundo a Lei do ICMS (SP)?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Com quais órgãos a Secretaria da Fazenda pode celebrar convênios segundo a Lei do ICMS (SP)?
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Resposta
Com os órgãos das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 111. - Fica autorizado: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.
I - o Poder Executivo a celebrar convênio com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com o objetivo de assegurar a melhoria da arrecadação e da fiscalização tributária e o permanente combate à sonegação; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.
II - a Secretaria da Fazenda a celebrar convênio com os órgãos das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para compartilhamento de cadastros, de informações fiscais e para atuação conjunta. (NR)
- Inciso II acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.
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