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Qual o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4635 sobre a possibilidade de o Estado de São Paulo editar atos que concedam benefícios fiscais ou incentivos compensat

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Qual o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4635 sobre a possibilidade de o Estado de São Paulo editar atos que concedam benefícios fiscais ou incentivos compensatórios sem convênio do CONFAZ?
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Resposta

O STF suspendeu qualquer interpretação que permitisse ao Estado de São Paulo ou ao Governador editar atos concedendo benefícios fiscais ou incentivos compensatórios sem a prévia celebração do convênio no âmbito do CONFAZ.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 112. - Sempre que outro Estado ou o Distrito Federal conceder benefícios fiscais ou financeiros, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, com inobservância de disposições da legislação federal que regula a
celebração de acordos exigidos para tal fim e sem que haja aplicação das sanções nela prevista, o Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias à proteção da economia do Estado.

- O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n° 4635, decidiu suspender qualquer interpretação que, fundada nos artigos 84-B, II, e 112, ambos da Lei n° 6.374/1989, torne possível a edição de atos normativos, por parte do Estado de São Paulo e de seu Governador, que
outorguem benefícios fiscais ou financeiros, bem assim incentivos compensatórios pontuais, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, em matéria de ICMS, sem que tais medidas sejam precedidas da necessária celebração de convênio no
âmbito do CONFAZ.

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