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Qual índice deve ser utilizado para atualizar valores relativos a créditos tributários constituídos antes da vigência da UFESP até 31 de janeiro de 1989?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Qual índice deve ser utilizado para atualizar valores relativos a créditos tributários constituídos antes da vigência da UFESP até 31 de janeiro de 1989?
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Resposta
Os valores de créditos tributários anteriores à vigência da UFESP devem ser atualizados segundo os Índices das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) até 31 de janeiro de 1989.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 113. - Fica criada a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP no valor de NCz$ 6,17 (seis cruzados novos e dezessete centavos), em 1.° de janeiro de 1989, atualizável monetariamente pelo Índice de Preço ao Consumidor - IPC.
§ 1° - Ocorrendo a extinção do IPC, o Poder Executivo fixará outro índice oficial que o substitua, para atualização monetária da UFESP.
§ 2° - A partir de 1.° de fevereiro de 1989, as referências da legislação tributária do Estado de São Paulo à Obrigação do Tesouro
Nacional - OTN passam a ser entendidas como à Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP.
§ 3° - A atualização monetária dos valores relativos a créditos tributários anteriores a vigência desta lei continuará a ser feita segundo os Índices das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN até 31 de janeiro de 1989, e após essa data, segundo a variação das UFESPs.
§ 4° - A Secretaria da Fazenda do Estado poderá promover a atualização diária da UFESP, que não poderá superar o índice de variação mensal.
- O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 442, julgou parcialmente procedente a ação para conferir ao artigo 113 interpretação conforme, de modo a que o valor da UFESP não exceda ao valor do índice de correção dos tributos federais.
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