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Em que situação as alíquotas de 13% e 17% são aplicáveis segundo a Lei do ICMS (SP)?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Em que situação as alíquotas de 13% e 17% são aplicáveis segundo a Lei do ICMS (SP)?
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Resposta
Aplica-se enquanto o Senado Federal não fixar as alíquotas de sua competência; nesse período a lei estabelece 13% para operações de exportação e 17% para operações interestaduais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 1°. - Enquanto não fixadas pelo Senado Federal, as alíquotas de que trata o inciso II do artigo 34 são:
I - nas operações ou prestações de exportação: 13% (treze por cento);
II - nas operações ou prestações interestaduais: 17% (dezessete por cento).
§ 1° - Nas operações ou prestações interestaduais que destinem mercadorias ou serviços a contribuintes, as alíquotas são:
1 - quando o destinatário esteja localizado nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul - 12% (doze por cento);
2 - quando o destinatário esteja localizado num dos demais Estados ou no Distrito Federal - 9% (nove por cento).
§ 2° - Nas saídas de produtos semi-elaborados para o exterior serão observadas as reduções de base de cálculo, as concessões de créditos presumidos e as isenções aprovadas pelos Estados e pelo Distrito
Federal, nos termos da alínea "g" do inciso XII do § 2.° do artigo 155 da Constituição Federal e do § 8.° do artigo 34 de suas Disposições
Transitórias.
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