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Qual a alíquota aplicável nas operações ou prestações de exportação segundo a Lei do ICMS (SP) enquanto não forem fixadas pelo Senado Federal?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Qual a alíquota aplicável nas operações ou prestações de exportação segundo a Lei do ICMS (SP) enquanto não forem fixadas pelo Senado Federal?
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Resposta

A alíquota é de 13%.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 1°. - Enquanto não fixadas pelo Senado Federal, as alíquotas de que trata o inciso II do artigo 34 são:
I - nas operações ou prestações de exportação: 13% (treze por cento);
II - nas operações ou prestações interestaduais: 17% (dezessete por cento).
§ 1° - Nas operações ou prestações interestaduais que destinem mercadorias ou serviços a contribuintes, as alíquotas são:
1 - quando o destinatário esteja localizado nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul - 12% (doze por cento);
2 - quando o destinatário esteja localizado num dos demais Estados ou no Distrito Federal - 9% (nove por cento).
§ 2° - Nas saídas de produtos semi-elaborados para o exterior serão observadas as reduções de base de cálculo, as concessões de créditos presumidos e as isenções aprovadas pelos Estados e pelo Distrito
Federal, nos termos da alínea "g" do inciso XII do § 2.° do artigo 155 da Constituição Federal e do § 8.° do artigo 34 de suas Disposições
Transitórias.

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