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Flashcard FC516538

Qual a diferença entre presunção de veracidade, autoexecutoriedade e imperatividade nos atos administrativos?

Atos Administrativos

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Atributos ou Características dos Atos Administrativos, responda:

Qual a diferença entre presunção de veracidade, autoexecutoriedade e imperatividade nos atos administrativos?
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Resposta

Presunção de veracidade presume como verdadeiros, em caráter relativo e até prova em contrário, os fatos alegados pela Administração; autoexecutoriedade autoriza a Administração a executar diretamente certos atos sem ordem judicial; imperatividade é a imposição de atos a terceiros independentemente de sua concordância.

• Presunção de veracidade: refere‑se aos fatos alegados pela Administração, presumem‑se verdadeiros, em caráter relativo, até prova em contrário, deslocando o ônus da prova em relação aos fatos.
• Autoexecutoriedade: significa a possibilidade de a Administração executar diretamente certos atos, sem necessidade de ordem judicial.
• Imperatividade: corresponde à imposição dos atos a terceiros independentemente de concordância.





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