Flashcard FC516569
Frustrar a imparcialidade e o caráter concorrencial de concurso, chamamento ou procedimento licitatório para obter vantagem configura ato de improbidade administrativa?
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Frustrar a imparcialidade e o caráter concorrencial de concurso, chamamento ou procedimento licitatório para obter vantagem configura ato de improbidade administrativa?
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Resposta
Sim. Frustrar a imparcialidade e o caráter concorrencial de concurso, chamamento ou procedimento licitatório visando vantagem para si ou para terceiros constitui ato de improbidade administrativa.• Violação da imparcialidade: consiste na ofensa ao dever de imparcialidade do procedimento.
• Frustração concorrencial: consiste na frustração do caráter concorrencial do procedimento.
• Animus de vantagem: consiste na intenção dolosa de obter vantagem para si ou para outrem.
Veja como foi cobrado:
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