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Flashcard FC516569

Frustrar a imparcialidade e o caráter concorrencial de concurso, chamamento ou procedimento licitatório para obter vantagem configura ato de improbidade administrativa?

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Dos Atos de Improbidade (arts. 9º a 11 da Lei nº 8.429/1992), responda:

Frustrar a imparcialidade e o caráter concorrencial de concurso, chamamento ou procedimento licitatório para obter vantagem configura ato de improbidade administrativa?
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Resposta

Sim. Frustrar a imparcialidade e o caráter concorrencial de concurso, chamamento ou procedimento licitatório visando vantagem para si ou para terceiros constitui ato de improbidade administrativa.

• Violação da imparcialidade: consiste na ofensa ao dever de imparcialidade do procedimento.
• Frustração concorrencial: consiste na frustração do caráter concorrencial do procedimento.
• Animus de vantagem: consiste na intenção dolosa de obter vantagem para si ou para outrem.




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