Flashcard FC516579
Quando a Administração pode anular ou revogar atos em licitações?
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Quando a Administração pode anular ou revogar atos em licitações?
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Resposta
A Administração pode anular atos com vício de legalidade e revogar atos por motivos de conveniência e oportunidade, observando o respeito aos direitos adquiridos como limite ao poder de autotutela, conforme consolidado na súmula 473 do STF.
• Anulação: atos com vício de legalidade devem ser anulados, podendo isso ocorrer de ofício ou mediante provocação de terceiros, especialmente quando a ilegalidade for insanável.
• Revogação: distinta da anulação, a revogação decorre de motivos de conveniência e oportunidade, ligados a fatos supervenientes que tornam indesejável a contratação.
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