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Flashcard FC516591

Quando o fiscal técnico pode aceitar justificativa do contratado por serviço com nível de conformidade inferior ao pactuado?

Legislação Esparsa sobre Licitações

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Instrução Normativa nº 5/2017 (antiga IN nº 2/2008) - Regras e Diretrizes do Procedimento de Contratação de Serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal, responda:

Quando o fiscal técnico pode aceitar justificativa do contratado por serviço com nível de conformidade inferior ao pactuado?
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Resposta

O fiscal técnico pode aceitar a justificativa quando a contratada comprovar a excepcionalidade do evento e que a falha decorreu exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

• Excepcionalidade: Deve haver comprovação da excepcionalidade do evento que justificou o serviço com nível inferior ao pactuado.
• Fatores imprevisíveis: A falha deve decorrer exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
• Avaliação do fiscal: Cabe ao fiscal avaliar as provas, demonstrando a excepcionalidade e a inexistência de culpa do contratado.
• Finalidade: Trata-se de medida restrita e controlada destinada a preservar a continuidade do serviço e evitar prejuízos maiores, sem excluir outras medidas contratuais cabíveis.





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