Flashcard FC554153
Qual a natureza da presunção de legitimidade e o que significam autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade dos atos administrativos?
Atos Administrativos
AMAUC · 2025
Qual a natureza da presunção de legitimidade e o que significam autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade dos atos administrativos?
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Resposta
A presunção de legitimidade é relativa (iuris tantum), e autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade significam, respectivamente, que a administração pode executar seus atos diretamente, que os atos impõem obrigações ao particular independentemente de sua concordância, e que os atos devem corresponder a hipóteses previstas em lei.
• Presunção de legitimidade: o ato administrativo é reputado válido e conforme a lei até que se demonstre o contrário, é presunção iuris tantum, ou seja, relativa e passível de prova em contrário.
• Autoexecutoriedade: a administração pode executar seus atos diretamente dentro dos limites legais e com observância de direitos fundamentais, não exigindo autorização judicial em regra, podendo ser necessária intervenção judicial em casos de intensa afetação de direitos.
• Imperatividade: o ato impõe obrigações ao particular independentemente de sua concordância, vinculando e impondo comportamentos exigidos pela administração.
• Tipicidade: o ato deve corresponder a hipóteses previstas em lei, prevenindo a criação de atos totalmente inominados e sem fundamento legal.
Veja como foi cobrado:
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