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Flashcard FC554349

Quando é possível aditar um contrato em execução para majorar o quantitativo?

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

FCC · 2025

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Alteração dos Contratos e dos Preços (art. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021), responda:

Quando é possível aditar um contrato em execução para majorar o quantitativo?
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Resposta

Pode-se aditar o contrato em execução para majorar o quantitativo quando a necessidade decorre de motivo superveniente ligado ao interesse público, preservando a mesma natureza do objeto e observando o limite de 25% do valor original do contrato atualizado.

• Motivo superveniente: necessidade decorrente de interesse público, como a nomeação de aprovados de cadastro reserva, autoriza a majoração do quantitativo.
• Natureza do objeto: a alteração deve preservar a mesma natureza do objeto contratado.
• Limite de aumento: a majoração não pode ultrapassar 25% do valor original do contrato atualizado.
• Formalização: o aditamento deve ser formalizado por escrito.
• Justificativa: é imprescindível justificar a necessidade da alteração.
• Dotação orçamentária: é necessário verificar a existência de dotação orçamentária.
• Condições contratuais: as demais condições contratuais devem ser mantidas, garantindo legalidade, economicidade e continuidade do fornecimento.





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