Flashcard FC554358
Quando há contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, qual é a responsabilidade pelo dano ao erário?
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Quando há contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, qual é a responsabilidade pelo dano ao erário?
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Resposta
O contratado e o agente público respondem solidariamente pelo dano ao erário quando a contratação direta indevida ocorrer com dolo, fraude ou erro grosseiro.
• Responsabilidade solidária: tanto o particular quanto o agente podem ser cobrados pelo valor total do prejuízo, cabendo ao cobrado direito de regresso contra o co-responsável.
• Dolo: implica intenção de lesar o patrimônio público.
• Fraude: envolve artifício para burlar normas aplicáveis à contratação pública.
• Erro grosseiro: falha evidente e grave na atuação administrativa que causa prejuízo ao erário.
• Sanções: além da obrigação de indenizar, aplicam-se sanções administrativas e penais conforme o caso.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/542134
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