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Flashcard FC556458

Qual é o fato gerador e qual a base de cálculo do ITCMD na instituição gratuita de usufruto?

Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)

FCC · 2025

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Disposições Gerais e da Incidência (arts. 1º a 5º da Lei Estadual nº 4.261/1989), responda:

Qual é o fato gerador e qual a base de cálculo do ITCMD na instituição gratuita de usufruto?
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Resposta

O fato gerador ocorre na constituição do usufruto, realizada na data da escritura pública, e a base de cálculo é o valor venal do direito constituído, isto é, o valor do usufruto sobre o imóvel.

• Fato gerador: ocorre na constituição do usufruto na data da escritura pública, quando se materializa a transmissão gratuita do direito real sobre o imóvel.
• Base de cálculo: corresponde ao valor venal do próprio direito constituído, ou seja, ao valor do usufruto sobre o imóvel, não ao valor integral do bem.





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