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Flashcard FC556473

O que encerra o procedimento fiscal e o que inaugura o contencioso administrativo tributário?

Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)

FCC · 2025

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 6.949/2017 - Processo Administrativo Tributário (PI), responda:

O que encerra o procedimento fiscal e o que inaugura o contencioso administrativo tributário?
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Resposta

A lavratura do auto de infração encerra o procedimento fiscal e a apresentação de impugnação inaugura o contencioso administrativo tributário.

• Lavratura do auto de infração: Encerra o procedimento fiscal porque, ao formalizar a penalidade ou exigência tributária, a autoridade conclui a fase administrativa de apuração e transforma as constatações em ato que pode ser impugnado, fixando a situação jurídica discutida.
• Apresentação de impugnação: Inaugura o contencioso administrativo tributário, pois com a impugnação o contribuinte exerce o contraditório e a ampla defesa, obrigando a administração a reexaminar o auto por meio dos órgãos competentes e permitindo análise técnica e jurídica que pode manter, modular ou anular o auto de infração.





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