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Flashcard FC556474

O sujeito passivo pode comparecer pessoalmente e postular em causa própria no processo administrativo tributário?

Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)

FCC · 2025

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Estadual nº 6.949/2017 - Processo Administrativo Tributário (PI), responda:

O sujeito passivo pode comparecer pessoalmente e postular em causa própria no processo administrativo tributário?
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Resposta

O sujeito passivo pode comparecer pessoalmente e postular em causa própria no processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases.



• Direito de defesa: Essa prerrogativa garante o amplo direito de defesa e o acesso à instauração e ao prosseguimento do feito, permitindo a apresentação de defesas, impugnações, pedidos e recursos.
• Fases do processo: A faculdade aplica-se desde a fase inicial até as etapas recursais e de julgamento administrativo, sem limitação temporal quanto ao exercício da postulação pessoal.
• Representação: A possibilidade de postular em causa própria não impede a representação por procurador quando o sujeito passivo optar por ela.





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