Flashcard FC556485
Quando o recurso voluntário deve ser apreciado pela Primeira ou Segunda Câmaras do TARF?
Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)
FCC · 2025
Quando o recurso voluntário deve ser apreciado pela Primeira ou Segunda Câmaras do TARF?
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Resposta
O recurso voluntário deve ser apreciado pela Primeira ou Segunda Câmaras do TARF quando o valor envolvido, convertido em UFR, ultrapassa a competência administrativa inferior prevista no Decreto estadual, por se tratar de matéria de maior vulto financeiro.Exemplo: quando o total convertido atinge montante expressivo (no comentário, 1.500.000 UFR), o julgamento é transferido do relator singular ou turma de menor alçada para as Câmaras competentes.
Veja como foi cobrado:
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