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Que origem de dados pode ser utilizada para identificar irregularidades passíveis de autorregularização?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Que origem de dados pode ser utilizada para identificar irregularidades passíveis de autorregularização?
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Resposta
Podem ser utilizados dados da base informatizada da Secretaria ou dados fornecidos por terceiros, submetidos a cruzamentos que geram as malhas fiscais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. - Esta instrução dispõe sobre a autorregularização, que consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas em malhas fiscais, a partir do cruzamento de dados da base informatizada da Secretaria de Estado da Economia ou fornecida por terceiros, e notificadas ao contribuinte, nos termos previstos no art. 441-A do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Parágrafo único. As irregularidades identificadas nos termos do caput deste artigo serão notificadas por meio de Comunicado para Autorregularização, enviado ao contribuinte via Domicílio Tributário Eletrônico - DTE, observado o seguinte:
I - o envio do comunicado não é considerado como início de procedimento fiscal;
II - somente as divergências ou inconsistências descritas no comunicado podem ser saneadas por meio da autorregularização;
III - o não recebimento do comunicado não atesta a sua regularidade fiscal.
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