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Como serão notificadas as irregularidades identificadas para fins de autorregularização?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Como serão notificadas as irregularidades identificadas para fins de autorregularização?
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Resposta
As irregularidades serão comunicadas por meio de Comunicado para Autorregularização, enviado ao contribuinte via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. - Esta instrução dispõe sobre a autorregularização, que consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas em malhas fiscais, a partir do cruzamento de dados da base informatizada da Secretaria de Estado da Economia ou fornecida por terceiros, e notificadas ao contribuinte, nos termos previstos no art. 441-A do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Parágrafo único. As irregularidades identificadas nos termos do caput deste artigo serão notificadas por meio de Comunicado para Autorregularização, enviado ao contribuinte via Domicílio Tributário Eletrônico - DTE, observado o seguinte:
I - o envio do comunicado não é considerado como início de procedimento fiscal;
II - somente as divergências ou inconsistências descritas no comunicado podem ser saneadas por meio da autorregularização;
III - o não recebimento do comunicado não atesta a sua regularidade fiscal.
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