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O não recebimento do Comunicado para Autorregularização comprova a regularidade fiscal do contribuinte?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): Instrução Normativa SRE Nº 199/2022 Dispõe sobre a autorregularização, pelo contribuinte, de irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas em malhas fiscais, responda:

O não recebimento do Comunicado para Autorregularização comprova a regularidade fiscal do contribuinte?
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Resposta

Não. O não recebimento do Comunicado para Autorregularização não atesta a regularidade fiscal do contribuinte.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. - Esta instrução dispõe sobre a autorregularização, que consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas em malhas fiscais, a partir do cruzamento de dados da base informatizada da Secretaria de Estado da Economia ou fornecida por terceiros, e notificadas ao contribuinte, nos termos previstos no art. 441-A do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Parágrafo único. As irregularidades identificadas nos termos do caput deste artigo serão notificadas por meio de Comunicado para Autorregularização, enviado ao contribuinte via Domicílio Tributário Eletrônico - DTE, observado o seguinte:

I - o envio do comunicado não é considerado como início de procedimento fiscal;

II - somente as divergências ou inconsistências descritas no comunicado podem ser saneadas por meio da autorregularização;

III - o não recebimento do comunicado não atesta a sua regularidade fiscal.

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