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O que o contribuinte pode apresentar no prazo de 30 dias em caso de discordância total ou parcial das divergências apontadas no Comunicado para Autorregularização?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): Instrução Normativa SRE Nº 199/2022 Dispõe sobre a autorregularização, pelo contribuinte, de irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas em malhas fiscais, responda:

O que o contribuinte pode apresentar no prazo de 30 dias em caso de discordância total ou parcial das divergências apontadas no Comunicado para Autorregularização?
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Resposta

Pode apresentar uma justificativa no prazo previsto para contestar total ou parcialmente as divergências apontadas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Fica assegurado ao contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do Comunicado para Autorregularização, para sanear, ainda que parcialmente, as irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas nos termos do disposto no art. 1º, devendo adotar pelo menos um dos seguintes procedimentos:

I - recolher o tributo devido com os acréscimos legais previstos na legislação;

II - solicitar o parcelamento, nos termos previstos nesta Instrução e na Instrução Normativa nº 1118/2012-GSF, de 4 de outubro de 2012;

III - cumprir as obrigações acessórias.

§ 1º Fica permitido ao contribuinte, no prazo previsto no caput deste artigo, apresentar justificativa na hipótese de discordância total ou parcial das divergências ou inconsistências apontadas no Comunicado para Autorregularização, conforme disposto nesta Instrução.

§ 2º Na hipótese de descumprimento de obrigação acessória, desde que dele não decorra a falta de pagamento do tributo, a autorregularização se efetiva mediante o cumprimento dessa obrigação, sendo a divergência ou inconsistência automaticamente regularizada.

§ 3º Esgotado o prazo previsto no caput deste artigo e mantida a divergência ou inconsistência, o contribuinte pode, enquanto não iniciado o procedimento fiscal, sanear as irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas ou apresentar justificativa, por meio da autorregularização, nos termos desta Instrução.

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