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Quais aplicativos são disponibilizados para o procedimento de autorregularização previsto na IN SRE nº 199/2022?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Quais aplicativos são disponibilizados para o procedimento de autorregularização previsto na IN SRE nº 199/2022?
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Resposta
São disponibilizados o Sistema de Autorregularização - AutoReg e a Plataforma Digital de Processos - PDP, no módulo de Autorregularização.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - Ficam disponibilizados, em ambiente com acesso autenticado no endereço eletrônico www.economia.go.gov.br, para saneamento ou apresentação de justificativa na hipótese de discordância das divergências ou inconsistências informadas no Comunicado para Autorregularização, os seguintes aplicativos:
I - Sistema de Autorregularização - AutoReg;
II - Plataforma Digital de Processos - PDP - módulo de Autorregularização.
§ 1º O aplicativo a ser utilizado pelo contribuinte será informado no Comunicado para Autorregularização.
§ 2º O acesso aos aplicativos e a assinatura dos documentos, quando exigida nesta Instrução, devem ser efetuados pelo contribuinte mediante a utilização de Certificado Digital de Pessoa Jurídica - e-CNPJ, obtido junto à autoridade certificadora credenciada segundo as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil e de acordo com as instruções apresentadas no Comunicado para Autorregularização.
§ 3º O contador cadastrado como responsável técnico pelo contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás pode acessar os aplicativos mediante a utilização de Certificado Digital de Pessoa Física - e-CPF, obtido junto à autoridade certificadora credenciada segundo as normas da ICP-Brasil, para efetuar os procedimentos preparatórios para a efetivação da autorregularização.
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