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Na IN SRE nº 199/2022, que documento deve ser emitido para efetuar o pagamento à vista em procedimento de autorregularização?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): Instrução Normativa SRE Nº 199/2022 Dispõe sobre a autorregularização, pelo contribuinte, de irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas em malhas fiscais, responda:

Na IN SRE nº 199/2022, que documento deve ser emitido para efetuar o pagamento à vista em procedimento de autorregularização?
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Resposta

Deve ser emitido o Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais (DARE), conforme as instruções contidas no Comunicado para Autorregularização.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - Na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento à vista, nos termos do inciso I do art. 2º, deve ser emitido o Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais - DARE, conforme instruções contidas Comunicado para Autorregularização, para efetuar o pagamento.

Parágrafo único. A baixa da divergência ou inconsistência apontada pelo Fisco:

I - deve ser solicitada à Secretaria de Estado da Economia, de acordo com a instrução constante do Comunicado para Autorregularização, na hipótese de pagamento de parte dos débitos apresentados em autorregularização com a utilização do aplicativo PDP;

II - será realizada de forma automática pela Secretaria de Estado da Economia, após ser constatado seu efetivo pagamento, nas demais hipóteses.

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