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Na IN SRE nº 199/2022, como deve ser solicitada a baixa da divergência quando houver pagamento parcial dos débitos por meio do aplicativo PDP?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Na IN SRE nº 199/2022, como deve ser solicitada a baixa da divergência quando houver pagamento parcial dos débitos por meio do aplicativo PDP?
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Resposta
A baixa deve ser solicitada à Secretaria de Estado da Economia, observando-se a instrução constante do Comunicado para Autorregularização.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - Na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento à vista, nos termos do inciso I do art. 2º, deve ser emitido o Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais - DARE, conforme instruções contidas Comunicado para Autorregularização, para efetuar o pagamento.
Parágrafo único. A baixa da divergência ou inconsistência apontada pelo Fisco:
I - deve ser solicitada à Secretaria de Estado da Economia, de acordo com a instrução constante do Comunicado para Autorregularização, na hipótese de pagamento de parte dos débitos apresentados em autorregularização com a utilização do aplicativo PDP;
II - será realizada de forma automática pela Secretaria de Estado da Economia, após ser constatado seu efetivo pagamento, nas demais hipóteses.
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