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Quando o contribuinte optar pelo pagamento parcelado no programa de autorregularização previsto na IN SRE nº 199/2022, que documento deve ser preenchido para solicitar o parcelamen

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): Instrução Normativa SRE Nº 199/2022 Dispõe sobre a autorregularização, pelo contribuinte, de irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas em malhas fiscais, responda:

Quando o contribuinte optar pelo pagamento parcelado no programa de autorregularização previsto na IN SRE nº 199/2022, que documento deve ser preenchido para solicitar o parcelamento?
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Resposta

Deve ser preenchido o Termo de Declaração de Débito, observado o modelo constante do Anexo Único e as instruções do Comunicado para Autorregularização.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - Na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento de forma parcelada, nos termos do inciso II do art. 2º, deve ser preenchido o Termo de Declaração de Débito, previsto no Anexo Único desta Instrução, para a solicitação do parcelamento, conforme instruções contidas no Comunicado para Autorregularização.

Parágrafo único. O Termo de Declaração de Débito é a confissão de dívida tributária efetuada pelo contribuinte e deve ser acompanhado da relação dos débitos declarados como devidos.

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