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O que deve conter o Processo Administrativo de Autorregularização (PA AutoReg) gerado pela Secretaria?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): Instrução Normativa SRE Nº 199/2022 Dispõe sobre a autorregularização, pelo contribuinte, de irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas em malhas fiscais, responda:

O que deve conter o Processo Administrativo de Autorregularização (PA AutoReg) gerado pela Secretaria?
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Resposta

O PA AutoReg deve conter os débitos declarados pelo contribuinte, a descrição dos fatos e a indicação dos períodos a que se referem.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - A solicitação do parcelamento de que trata o art. 5º será analisada e validada pela Secretaria de Estado da Economia, de acordo com as informações constantes no Termo de Declaração de Débito, observado o seguinte:

I - será gerado o Processo Administrativo de Autorregularização - PA AutoReg, que deve conter os débitos declarados pelo contribuinte, a descrição dos fatos e a indicação dos períodos a que se referem;

II - a Secretaria de Estado da Economia comunicará a geração do PA AutoReg ao contribuinte por meio dos aplicativos de que trata o art. 3º;

III - o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados da geração do PA AutoReg, deve emitir o Termo de Acordo de Parcelamento do Crédito Tributário, no Sistema do e-parcelamento no endereço eletrônico www.economia.go.gov.br, e efetivar o parcelamento, nos termos da Instrução Normativa nº 1.118/2012-GSF.

§ 1º O PA AutoReg será utilizado no procedimento administrativo de constituição do crédito tributário e para a efetivação do acordo de parcelamento de que trata o inciso III do caput.

§ 2º Aplicam-se ao parcelamento de que trata este artigo multa apenas de caráter moratório e demais acréscimos legais, nos termos previstos na legislação.

§ 3º O procedimento de análise e validação da solicitação de parcelamento suspende a contagem do prazo disposto no art. 2º desde o dia da recepção da solicitação de parcelamento até a data da geração do PA AutoReg.

§ 4º Na hipótese de descumprimento das disposições que regem o parcelamento do crédito tributário ou de sua não efetivação, será aplicada a multa por infração e demais providências previstas na legislação.

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