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Segundo a IN SRE nº 199/2022, conforme qual documento o contribuinte deve orientar a apresentação da justificativa para autorregularização?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): Instrução Normativa SRE Nº 199/2022 Dispõe sobre a autorregularização, pelo contribuinte, de irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas em malhas fiscais, responda:

Segundo a IN SRE nº 199/2022, conforme qual documento o contribuinte deve orientar a apresentação da justificativa para autorregularização?
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Resposta

A apresentação da justificativa deve observar a orientação constante no Comunicado para Autorregularização.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - O contribuinte, nos termos do § 1º do art. 2º, pode apresentar justificativa na hipótese de discordância total ou parcial das divergências ou inconsistências apontadas, conforme orientação constante no Comunicado para Autorregularização.

§ 1º A análise das justificativas apresentadas pelo contribuinte deve ser realizada de acordo com a ordem de priorização definida pela Administração Tributária.

§ 2º A pendência de análise das justificativas não impede o início de procedimento fiscal após decorrido o prazo indicado no caput do art. 2º.

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