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Na IN SRE nº 199/2022, a pendência de análise das justificativas impede o início de procedimento fiscal após o prazo de autorregularização?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Na IN SRE nº 199/2022, a pendência de análise das justificativas impede o início de procedimento fiscal após o prazo de autorregularização?
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Resposta
Não. A pendência de análise das justificativas não impede o início do procedimento fiscal após o decurso do prazo de autorregularização previsto na norma.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - O contribuinte, nos termos do § 1º do art. 2º, pode apresentar justificativa na hipótese de discordância total ou parcial das divergências ou inconsistências apontadas, conforme orientação constante no Comunicado para Autorregularização.
§ 1º A análise das justificativas apresentadas pelo contribuinte deve ser realizada de acordo com a ordem de priorização definida pela Administração Tributária.
§ 2º A pendência de análise das justificativas não impede o início de procedimento fiscal após decorrido o prazo indicado no caput do art. 2º.
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