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As multas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias estão abarcadas pelo Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado de Goiás?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2013 Institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás, responda:

As multas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias estão abarcadas pelo Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado de Goiás?
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Resposta

Sim. As multas por descumprimento de obrigações principais e acessórias estão abrangidas pelo Código.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. - Este Código estabelece normas relacionadas aos direitos, garantias e obrigações do contribuinte do Estado de Goiás.

§ 1º São contribuintes, para os efeitos desta Lei Complementar, as pessoas físicas e/ou jurídicas que integrem relação jurídica para com o Estado de Goiás, de natureza tributária, relacionada a obrigações de natureza principal e/ ou acessória, na condição de contribuinte e/ou responsável. (Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.A. de 22.01.14 e D.O.E de 07.02.14)

§ 2º As multas, sejam elas decorrentes do descumprimento de obrigações principais e/ou acessórias, encontram-se abarcadas por este diploma legal. (Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.A. de 22.01.14 e D.O.E de 07.02.14)

§ 3º As disposições constantes desta Lei Complementar se aplicam, de igual forma, às pessoas físicas e/ou jurídicas, privadas e/ou públicas, que, mesmo não integrando relação jurídico-tributária para com o Estado de Goiás, relacionada a obrigações de natureza principal e/ou acessória e/ou decorrentes da aplicação de multas, sejam obrigadas, de qualquer forma, a colaborar com as atividades de fiscalização, apuração e recolhimento de tributos e/ou aplicação de multas. (Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.A. de 22.01.14 e D.O.E de 07.02.14)

§ 4º Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que integrem, na condição de sujeito ativo, relação jurídico-tributária de débito do Estado de Goiás, também farão jus à aplicação deste Código. (Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.A. de 22.01.14 e D.O.E de 07.02.14)

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