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Segundo o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte, em que situação as intimações ou exigências fiscais são encaminhadas ao domicílio dos sócios administradores?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2013 Institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás, responda:

Segundo o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte, em que situação as intimações ou exigências fiscais são encaminhadas ao domicílio dos sócios administradores?
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Resposta

Quando a suspensão ou a baixa da sociedade tiver sido solicitada, as intimações e exigências fiscais são encaminhadas ao domicílio dos sócios administradores.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - Os sócios administradores somente poderão ser responsabilizados mediante a prévia comprovação, pelo Fisco Estadual, da prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional; (Redação conferida pela Lei Complementar nº 110 - vigência: 23.04.14)

§ 1º O simples inadimplemento da obrigação tributária principal e/ou acessória não configura infração à lei apta a justificar a responsabilização dos sócios administradores. (Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.A. de 22.01.14 e D.O.E de 07.02.14)

§ 2º Não constitui dissolução irregular da sociedade, para fins de responsabilização de seus sócios administradores, a sua extinção via falência, dissolução judicial ou extrajudicial, ou outra forma legalmente prevista para a extinção ou liquidação de sociedades. (Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.A. de 22.01.14 e D.O.E de 07.02.14)

§ 3º A presunção de dissolução irregular da sociedade, em virtude de sua não-localização, pressupõe a prévia e formal diligência junto aos endereços constantes de seus registros fiscais e contrato social. (Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.A. de 22.01.14 e D.O.E de 07.02.14)

§ 4º Caso a suspensão ou baixa da sociedade tenham sido solicitadas, as intimações ou exigências fiscais serão encaminhadas ao domicílio de seus sócios administradores. (Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.A. de 22.01.14 e D.O.E de 07.02.14)

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