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Quais bens ou documentos não serão devolvidos por constituírem prova de infração tributária?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Quais bens ou documentos não serão devolvidos por constituírem prova de infração tributária?
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Resposta
Não serão devolvidos os itens que constituiam prova de infração à legislação tributária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 26. - Os bens, mercadorias, livros, documentos, impressos, papéis, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte, com exceção daqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início dos procedimentos de fiscalização.
§ 1º O prazo fixado no caput poderá ser prorrogado, por igual período, mediante decisão fundamentada.
§ 2º Sempre que solicitado, serão fornecidos aos contribuintes cópias de livros, documentos, impressos, papéis, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues às Autoridades Fiscais.
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