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Quando a instauração de procedimento fiscal com base em denúncia anônima é proibida por conta da descrição da infração?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2013 Institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás, responda:

Quando a instauração de procedimento fiscal com base em denúncia anônima é proibida por conta da descrição da infração?
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Resposta

É proibida quando a denúncia descreve a infração de forma genérica ou vaga.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - É proibida a instauração de qualquer espécie de procedimento fiscal com base em denúncia anônima, quando ela:

I - não identifique, com absoluta segurança, o contribuinte supostamente infrator; ou,

II - descreva a infração imputada de forma genérica ou vaga; ou,

III - esteja desacompanhada de indícios de autoria e prática da infração; ou,

IV - vise, aparentemente, atingir objetivo diverso da apuração do ilícito denunciado, tais como vingança pessoal ou tentativa de prejudicar a concorrência.

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