Flashcard FC576970
Quando a instauração de procedimento fiscal com base em denúncia anônima é proibida por falta de indícios?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Quando a instauração de procedimento fiscal com base em denúncia anônima é proibida por falta de indícios?
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Resposta
É proibida quando a denúncia está desacompanhada de indícios de autoria e de prática da infração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - É proibida a instauração de qualquer espécie de procedimento fiscal com base em denúncia anônima, quando ela:
I - não identifique, com absoluta segurança, o contribuinte supostamente infrator; ou,
II - descreva a infração imputada de forma genérica ou vaga; ou,
III - esteja desacompanhada de indícios de autoria e prática da infração; ou,
IV - vise, aparentemente, atingir objetivo diverso da apuração do ilícito denunciado, tais como vingança pessoal ou tentativa de prejudicar a concorrência.
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