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Pode a taxa levar em consideração aspectos econômicos extrínsecos ao custo do serviço prestado?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Pode a taxa levar em consideração aspectos econômicos extrínsecos ao custo do serviço prestado?
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Resposta
Não. As taxas não podem considerar aspectos econômicos extrínsecos ao custo do serviço prestado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos, nem ser calculadas em função do capital das sociedades ou levar em consideração aspectos econômicos extrínsecos ao custo do serviço prestado.
§ 1º Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições do Estado de Goiás aquelas que, segundo a Constituição Federal de 1988 e a legislação com ela compatível, lhe competem.
§ 2º As leis instituidoras das taxas deverão apontar o serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, bem como o poder de polícia efetivamente exercido pelo Poder Público.
§ 3º As receitas auferidas com a cobrança das taxas não poderão ter destinação diversa do custeio do poder de polícia regularmente exercido pelo Poder Público, ou do serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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