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Em que áreas o FUNDEINFRA implementa políticas e ações administrativas de infraestrutura?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Em que áreas o FUNDEINFRA implementa políticas e ações administrativas de infraestrutura?
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Resposta
O FUNDEINFRA implementa políticas e ações administrativas nas áreas de infraestrutura agropecuária e dos modais de transporte.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. - Fica instituído, na Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, o Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA, de natureza orçamentária e dotado de autonomia administrativa, contábil e financeira, para a captação de recursos destinados ao desenvolvimento econômico do Estado de Goiás, sem prejuízo das dotações consignadas em outros fundos e entidades com a mesma finalidade, e ele tem ainda os seguintes objetivos:
I – gerir os recursos oriundos da produção agrícola, pecuária e mineral no Estado de Goiás, além das demais fontes de receitas definidas nele; e
II – implementar, em âmbito estadual, políticas e ações administrativas de infraestrutura agropecuária, dos modais de transporte, recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias, sinalização, artes especiais, pontes, bueiros, edificação e operacionalização de aeródromos.
§ 1º Para o desenvolvimento e a consecução dos objetivos do FUNDEINFRA, poderão ser contratados estudos técnicos de planejamento e avaliação de infraestrutura e logística.
§ 2º Compete à SEINFRA garantir o suporte técnico e material necessário à organização administrativa e contábil para a implementação do FUNDEINFRA.
Art. 2º A destinação dos recursos do FUNDEINFRA ficará a cargo de seu Conselho Gestor, o qual será composto por um presidente e demais membros com seus suplentes, em composição paritária, e terá representantes do Estado de Goiás e da iniciativa privada.
§ 1º Os membros integrantes do Conselho Gestor e seus suplentes serão nomeados por ato do Governador do Estado de Goiás, sendo os representantes do Estado de Goiás membros natos e os da iniciativa privada sujeitos a mandato de 12 (doze) meses.
§ 2º As deliberações do Conselho Gestor serão por maioria, e o Presidente votará somente em caso de empate.
§ 3º Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados pelos trabalhos desenvolvidos em favor do FUNDEINFRA.
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