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Na Lei nº 21.670/2022 (FUNDEINFRA), que atribuição cabe ao Conselho Gestor quanto à aplicação dos recursos do fundo?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Na Lei nº 21.670/2022 (FUNDEINFRA), que atribuição cabe ao Conselho Gestor quanto à aplicação dos recursos do fundo?
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Resposta
Cabe ao Conselho Gestor a definição da destinação dos recursos do FUNDEINFRA, isto é, decidir as finalidades e prioridades para a aplicação desses recursos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - Competem ao Conselho Gestor do FUNDEINFRA a gestão e a definição da destinação dos recursos de que disporá, conforme está previsto no § 2º do art. 1º desta Lei.
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