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Na Lei nº 21.670/2022 (FUNDEINFRA), qual órgão é responsável pelo acompanhamento das ações de captação de recursos e pelo custeio das atividades implementadas?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Na Lei nº 21.670/2022 (FUNDEINFRA), qual órgão é responsável pelo acompanhamento das ações de captação de recursos e pelo custeio das atividades implementadas?
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Resposta
A lei estabelece que o acompanhamento compete ao Conselho Fiscal, responsável por fiscalizar as ações de captação de recursos e o custeio das atividades implementadas pelo FUNDEINFRA.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - O acompanhamento das ações concernentes à captação de recursos e ao custeio das atividades implementadas competirá ao Conselho Fiscal, com a seguinte composição:
I – um representante da Secretaria de Estado da Economia;
II – um representante da Controladoria– Geral do Estado; e
III – um representante do setor privado.
§ 1º Cabe também ao Conselho Fiscal a publicação de relatórios trimestrais de arrecadação e aplicação dos recursos.
§ 2º Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados pelos trabalhos desenvolvidos em favor do FUNDEINFRA.
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