Flashcard FC577014
Os membros do Conselho Fiscal do FUNDEINFRA recebem remuneração pelos trabalhos realizados em favor do fundo?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Os membros do Conselho Fiscal do FUNDEINFRA recebem remuneração pelos trabalhos realizados em favor do fundo?
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Resposta
Não. A lei dispõe que os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados pelos trabalhos desenvolvidos em favor do FUNDEINFRA.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - O acompanhamento das ações concernentes à captação de recursos e ao custeio das atividades implementadas competirá ao Conselho Fiscal, com a seguinte composição:
I – um representante da Secretaria de Estado da Economia;
II – um representante da Controladoria– Geral do Estado; e
III – um representante do setor privado.
§ 1º Cabe também ao Conselho Fiscal a publicação de relatórios trimestrais de arrecadação e aplicação dos recursos.
§ 2º Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados pelos trabalhos desenvolvidos em favor do FUNDEINFRA.
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