FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC577016

Qual condição relativa ao regime especial de controle de saídas com destino ao exterior integra as receitas do FUNDEINFRA?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): Lei nº 21.670/2022 Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura FUNDEINFRA, responda:

Qual condição relativa ao regime especial de controle de saídas com destino ao exterior integra as receitas do FUNDEINFRA?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A contribuição do ICMS exigida do contribuinte que optar por regime especial voltado ao controle das saídas de produtos destinados ao exterior ou com fim específico de exportação e à comprovação da efetiva exportação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - Constituem receitas do FUNDEINFRA:

I – contribuição exigida no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS como condição para:

a) a fruição de benefício ou incentivo fiscal;

b) o contribuinte que optar por regime especial que vise ao controle das saídas de produtos destinados ao exterior ou com o fim específico de exportação e à comprovação da efetiva exportação; e

c) o imposto devido por substituição tributária pelas operações anteriores ser:
1. pago pelo contribuinte credenciado para tal fim por ocasião da saída subsequente; ou
2. apurado juntamente com aquele devido pela operação de saída própria do estabelecimento eleito substituto, o que resultará um só débito por período;

II – recursos oriundos de convênios firmados com o Governo Federal para a aplicação na infraestrutura geral do Estado de Goiás, nas áreas de modais de transporte, edificações públicas, produção mineral e energia;

III – verbas, convênios e doações provenientes de organismos internacionais de fomento ao desenvolvimento da infraestrutura pública, produção mineral e geração de energia;

IV – contribuições oriundas de taxas de prestação de serviços relativos a políticas de infraestrutura, edificação, desenvolvimento de modal de transporte, produção mineral e energia;

V – receitas provenientes de concessões formalizadas para o desenvolvimento dos objetivos definidos no art. 1º desta Lei e de parcerias público– privadas;

VI – dotações orçamentárias do Tesouro Estadual;

VII – rendas oriundas de aplicação financeira dos recursos arrecadados;

VIII – doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas;

IX – transferências à conta do orçamento do Estado; e

X – transferências efetuadas de outros fundos.

Parágrafo único. A contribuição referida no inciso I deste artigo pode ser cobrada:

I – em percentual não superior a 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor da operação com as mercadorias discriminadas na legislação do imposto; ou

II – por unidade de medida adotada na comercialização da mercadoria.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo