FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC577021

Que receitas decorrentes de contratos públicos compõem as receitas do FUNDEINFRA?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): Lei nº 21.670/2022 Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura FUNDEINFRA, responda:

Que receitas decorrentes de contratos públicos compõem as receitas do FUNDEINFRA?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Receitas provenientes de concessões formalizadas para o desenvolvimento dos objetivos da Lei nº 21.670/2022 e de parcerias público‑privadas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - Constituem receitas do FUNDEINFRA:

I – contribuição exigida no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS como condição para:

a) a fruição de benefício ou incentivo fiscal;

b) o contribuinte que optar por regime especial que vise ao controle das saídas de produtos destinados ao exterior ou com o fim específico de exportação e à comprovação da efetiva exportação; e

c) o imposto devido por substituição tributária pelas operações anteriores ser:
1. pago pelo contribuinte credenciado para tal fim por ocasião da saída subsequente; ou
2. apurado juntamente com aquele devido pela operação de saída própria do estabelecimento eleito substituto, o que resultará um só débito por período;

II – recursos oriundos de convênios firmados com o Governo Federal para a aplicação na infraestrutura geral do Estado de Goiás, nas áreas de modais de transporte, edificações públicas, produção mineral e energia;

III – verbas, convênios e doações provenientes de organismos internacionais de fomento ao desenvolvimento da infraestrutura pública, produção mineral e geração de energia;

IV – contribuições oriundas de taxas de prestação de serviços relativos a políticas de infraestrutura, edificação, desenvolvimento de modal de transporte, produção mineral e energia;

V – receitas provenientes de concessões formalizadas para o desenvolvimento dos objetivos definidos no art. 1º desta Lei e de parcerias público– privadas;

VI – dotações orçamentárias do Tesouro Estadual;

VII – rendas oriundas de aplicação financeira dos recursos arrecadados;

VIII – doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas;

IX – transferências à conta do orçamento do Estado; e

X – transferências efetuadas de outros fundos.

Parágrafo único. A contribuição referida no inciso I deste artigo pode ser cobrada:

I – em percentual não superior a 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor da operação com as mercadorias discriminadas na legislação do imposto; ou

II – por unidade de medida adotada na comercialização da mercadoria.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo