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Na Lei nº 11.180/1990 (FOMENTAR), qual prazo máximo pode ser concedido por reenquadramento de projeto em curso de utilização?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Na Lei nº 11.180/1990 (FOMENTAR), qual prazo máximo pode ser concedido por reenquadramento de projeto em curso de utilização?
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Resposta
A prorrogação do prazo pode ser fixada até 31 de dezembro de 2020.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - A - O projeto do FOMENTAR, em curso de utilização, pode ser reenquadrado para o aumento do valor do crédito ou para a prorrogação de prazo para 31 de dezembro de 2020, em função da inclusão de novos investimentos para ampliação da capacidade produtiva, sendo facultada a diversificação das linhas de produção projetadas, nos termos do regulamento.
Parágrafo único. O reenquadramento para novo prazo aplica-se também ao projeto do FOMENTAR, cujo contrato esteja em vigor e não esteja em curso de utilização, hipótese em que poderão ser considerados os investimentos realizados em decorrência do referido contrato.
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