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Que parcela adicional é cobrada sobre os empréstimos concedidos pelo Programa FOMENTAR, segundo a Lei nº 11.180/1990?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): LEI Nº 11.180/1990 Estabelece modificações no Fundo de Participação e Fomento do Estado de Goiás (FOMENTAR) e dá outras providências, responda:

Que parcela adicional é cobrada sobre os empréstimos concedidos pelo Programa FOMENTAR, segundo a Lei nº 11.180/1990?
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Resposta

Cobrar-se-á uma parcela de 25% calculada sobre o montante apurado pela atualização do valor aquisitivo da moeda.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - Sobre os empréstimos concedidos pelo Programa FOMENTAR além da incidência dos juros previstos no § 2o do art. 2o desta lei, cobrar-se-á a parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do que resultar da atualização do valor aquisitivo da moeda ao final de cada exercício.

Parágrafo único. Sobre os projetos de implantação de indústrias, expansão, redução de ociosidade ou reformulação das já existentes, protocolados até a data de 30 de setembro de 2000, não haverá incidência da correção monetária indicada neste artigo e a taxa de juros devida será aquela prevista no item 2 do § 2o do art. 2o da Lei no 11.180, de 19 de abril de 1990, sob a redação que lhe imprimiu o art. 1o da , de 20 de julho de 1994, inclusive para as empresas com projetos já aprovados pelo CD/FOMENTAR, pendentes ou não de contratação de financiamento com o agente financeiro do citado fundo.

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