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Quais entidades de âmbito estadual devem indicar um representante no Conselho Deliberativo do CD/FOMENTAR?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Quais entidades de âmbito estadual devem indicar um representante no Conselho Deliberativo do CD/FOMENTAR?
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Resposta
Devem indicar representantes: Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG), Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (FAEG), Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás (FACIEG), Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás (FCDL/GO), Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás (OCB/GO) e Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (ADIAL).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - O Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás –CD/FOMENTAR– tem a seguinte composição:
I – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, que o presidirá;
II – Secretário de Estado de Gestão e Planejamento;
III – Secretário de Estado da Fazenda;
IV – Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
V – Superintendente Executivo de Indústria, Comércio e Serviços;
VI – Superintendente Executivo de Agricultura;
VII – Presidente da Agência de Fomento de Goiás S. A. - GOIÁSFOMENTO;
VIII – 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades de âmbito estadual nomeados conforme dispuser o regulamento:
a) Federação das Indústrias do Estado de Goiás –FIEG–;
b) Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás –FAEG–;
c) Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás –FACIEG–;
d) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás – FCDL/GO;
e) Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás –OCB/GO–;
f) Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás –ADIAL–.
§ 1º O CD/FOMENTAR terá como órgão executivo e de assessoramento a Superintendência do PRODUZIR/FOMENTAR, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação.
§ 2º A Advocacia Setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação promoverá o assessoramento jurídico do Conselho Deliberativo, mediante prévia manifestação nos autos e participação nas reuniões.
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