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A oferta de fiança ou a efetivação de penhora de bens suficientes para pagamento da dívida permite ao contribuinte utilizar o benefício do financiamento apesar da inscrição em dívi
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
A oferta de fiança ou a efetivação de penhora de bens suficientes para pagamento da dívida permite ao contribuinte utilizar o benefício do financiamento apesar da inscrição em dívida ativa?
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Resposta
Sim. Se for oferecida fiança ou efetivada penhora de bens suficientes para o pagamento do total da dívida, a inscrição não impede a utilização do benefício do financiamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - A Na ocorrência de inscrição de crédito tributário em dívida ativa estadual, o contribuinte fica impedido de utilizar o benefício do financiamento na apuração do imposto correspondente ao mês da inscrição até a apuração do imposto correspondente ao mês anterior a sua regularização, independentemente da formalização da suspensão do termo de acordo de regime especial.
§ 1º Não impede a utilização do benefício a existência de crédito tributário inscrito em dívida ativa, cuja exigibilidade esteja suspensa, ou para o qual tenha sido oferecida fiança ou efetivada penhora de bens suficientes para o pagamento do total da dívida.
§ 2º A inscrição de crédito tributário em dívida ativa estadual não impede o contribuinte de utilizar o benefício do financiamento se a regularização ocorrer antes do início da ação fiscal decorrente da utilização indevida do benefício do financiamento, observadas as demais disposições previstas na legislação tributária.
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