Flashcard FC581079
A ocupação irregular de bem público gera direito de retenção e indenização por benfeitorias?
Domínio Público
FGV · 2022
A ocupação irregular de bem público gera direito de retenção e indenização por benfeitorias?
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Resposta
No, a ocupação irregular de bem público configura detenção precária, não gerando direito de retenção nem de indenização pelas benfeitorias.• Bem público: terreno de titularidade estatal é classificado como bem público sujeito ao regime administrativo e não se adquire por ocupação irregular.
• Detenção precária: a ocupação indevida não constitui posse com todos os atributos, mas apenas detenção precária.
• Indenização e retenção: a detenção precária é insuscetível de retenção e de indenização por acessões e benfeitorias, mesmo após longa permanência ou obras incorporadas ao imóvel público.
Veja como foi cobrado:
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