Flashcard FC581199
Quais benfeitorias realizadas após a declaração de utilidade pública são indenizáveis?
Intervenção do Estado na Propriedade Privada
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Quais benfeitorias realizadas após a declaração de utilidade pública são indenizáveis?
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Resposta
São indenizáveis apenas as benfeitorias necessárias realizadas após a declaração de utilidade pública, nos termos do art. 26, §1º, do Decreto-lei n.º 3.365/1941.
• Benfeitorias necessárias: visam conservar o bem ou evitar sua deterioração, por isso são incluídas na indenização quando realizadas após a declaração de utilidade pública.
• Benfeitorias de embelezamento ou aumento de uso: dependem de autorização prévia do expropriante para serem computadas na indenização, e o licenciamento municipal não altera esse regime.
Veja como foi cobrado:
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