FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC581199

Quais benfeitorias realizadas após a declaração de utilidade pública são indenizáveis?

Intervenção do Estado na Propriedade Privada

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Intervenção do Estado na Propriedade Privada, responda:

Quais benfeitorias realizadas após a declaração de utilidade pública são indenizáveis?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

São indenizáveis apenas as benfeitorias necessárias realizadas após a declaração de utilidade pública, nos termos do art. 26, §1º, do Decreto-lei n.º 3.365/1941.


• Benfeitorias necessárias: visam conservar o bem ou evitar sua deterioração, por isso são incluídas na indenização quando realizadas após a declaração de utilidade pública.
• Benfeitorias de embelezamento ou aumento de uso: dependem de autorização prévia do expropriante para serem computadas na indenização, e o licenciamento municipal não altera esse regime.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/578167

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo