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Quais os entendimentos do STF sobre exame psicotécnico, contratações temporárias irregulares e honorários sucumbenciais?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa, responda:

Quais os entendimentos do STF sobre exame psicotécnico, contratações temporárias irregulares e honorários sucumbenciais?
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Resposta

O exame psicotécnico depende de lei; contratações temporárias irregulares geram apenas direitos à remuneração e ao FGTS; honorários sucumbenciais a advogados públicos contam para o teto remuneratório.


• Exame psicotécnico: A exigência só pode decorrer de norma formalmente editada pelo Poder Legislativo, conforme Súmula Vinculante 44.
• Contratações temporárias: Realizadas em desconformidade com a Constituição não produzem efeitos jurídicos válidos, exceto o direito ao recebimento dos salários pelo período trabalhado e ao levantamento dos depósitos do FGTS.
• Honorários sucumbenciais: O pagamento a advogados públicos é constitucional, mas essas verbas, somadas às demais remunerações, devem observar o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da Constituição.





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