Flashcard FC581237
Quando a Administração pode ser responsabilizada subsidiariamente por débitos trabalhistas da empresa contratada?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FCC · 2025
Quando a Administração pode ser responsabilizada subsidiariamente por débitos trabalhistas da empresa contratada?
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Resposta
A Administração pode ser responsabilizada subsidiariamente se, ao receber notificação formal de descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada e permanecer inerte, houver culpa, como in vigilando ou in eligendo.• Notificação formal: enviada por trabalhador, sindicato, Ministério Público, Ministério do Trabalho, Defensoria Pública ou meio idôneo, cuja inércia da Administração caracteriza culpa para imputar responsabilidade subsidiária.
• Providências razoáveis: fiscalizar, condicionar pagamentos e adotar medidas administrativas para evitar responsabilização subsidiária.
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