Flashcard FC581253
Quando a responsabilidade do Estado é subsidiária frente a prestadoras privadas de serviço público?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Quando a responsabilidade do Estado é subsidiária frente a prestadoras privadas de serviço público?
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Resposta
A responsabilidade do Estado é subsidiária quando o dano decorre de atividade de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, por força do regime previsto no art. 37, §6º da Constituição.• Abrangência: Aplica-se tanto a usuários quanto a não usuários do serviço público prestado pela pessoa jurídica de direito privado.
• Ordem de responsabilização: A vítima deve buscar a reparação primeiramente junto à prestadora de serviço; o Estado só é chamado se a prestadora for incapaz de arcar com a indenização.
• Regresso do Estado: O Estado tem direito de regresso contra a prestadora quando esta puder ressarcir o erário.
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