Flashcard FC582519
A cessão de bens públicos para sediar convenções partidárias é permitida?
Das Eleições
VUNESP · 2024
A cessão de bens públicos para sediar convenções partidárias é permitida?
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Resposta
A cessão de bens públicos para sediar convenções partidárias é permitida, nos termos da Lei nº 9.504/1997, art. 73, I.• Finalidade: Viabilizar a atividade interna dos partidos e a escolha de candidatos, sem configurar propaganda eleitoral.
• Limites: A cessão deve observar regras administrativas e não pode servir de pretexto para promoção política além do evento da convenção.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/579490
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