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Flashcard FC582519

A cessão de bens públicos para sediar convenções partidárias é permitida?

Das Eleições

VUNESP · 2024

De acordo com o assunto Direito Eleitoral: Das Eleições, responda:

A cessão de bens públicos para sediar convenções partidárias é permitida?
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Resposta

A cessão de bens públicos para sediar convenções partidárias é permitida, nos termos da Lei nº 9.504/1997, art. 73, I.

• Finalidade: Viabilizar a atividade interna dos partidos e a escolha de candidatos, sem configurar propaganda eleitoral.
• Limites: A cessão deve observar regras administrativas e não pode servir de pretexto para promoção política além do evento da convenção.





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